O uso de algoritmos e Inteligência Artificial tem sido de grande importância para as empresas nesta era da tecnologia.
Seu uso versátil e facilmente aplicável, tanto em questões de gestão interna quanto de qualidade de seus produtos, tem proporcionado uma verdadeira transformação digital nas instituições e, consequentemente, no funcionamento do mercado.
Esse processo de renovação tem sido o objetivo de diversas empresas, que aumentaram os investimentos em tecnologia e automação para encantar seu público. 
A bola da vez parece ser o uso de algoritmos inteligentes ou de robôs nas decisões de precificação, tornando esta escolha muito mais barata e rápida.
A partir de tais tecnologias, é possível realizar o processamento de um maior volume de dados, diminuindo a incidência de eventuais erros de interpretação. Além disso, seu uso também minimiza as interferências de um viés humano, que pode levar a uma ação contrária ao interesse da empresa.
A soma de tais fatores gera um melhora no desempenho da empresa, que aumenta a qualidade de sua gestão e produto e torna-se mais competitiva.
Como uma empresa que faz parte desse mundo, nós particularmente somos apaixonados por todos os benefícios que a tecnologia pode trazer às pessoas — mas também entendemos que, se usada para o mal, ela também pode tomar proporções perigosas.
Nesse sentido, é preciso pensar: e se a tecnologia estiver sendo usada na práticas de condutas desleais dentro do mercado?

A formação de cartéis nos Mercados Digitais

O caso Topkins foi o que deu início à discussão sobre este tema no mundo. O americano David Topkins admitiu, em 2015, manipular os preços de pôsteres clássicos de cinema vendidos no mercado online da Amazon. 
Sua conduta foi colocar em prática o funcionamento de um cartel ao criar algoritmos específicos, que tinham como objetivo coordenar e manter os preços artificialmente elevados no sistema.
No Brasil, a situação não é diferente. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou autoescolas e despachantes que se organizaram na forma de um cartel para tabelar preços de serviços por meio do uso de novas tecnologias. 
Os envolvidos chegaram a contratar uma empresa para criar um software que, por meio de um algoritmo previamente estabelecido, apresentava valores idênticos aos clientes e mapeava aqueles players que não seguiam a diretriz interna.
O perigo da era da inovação é real: o uso de programação (tanto por algoritmos quanto por robôs) nas decisões de precificação já é uma realidade e pode acontecer das seguintes formas:

  • Hub and Spoke: os players celebram inúmeros acordos entre eles sobre os valores para, posteriormente, se valer de um algoritmo do computador que é utilizado para determinar o preço de mercado praticado por vários usuários.
  • Predictable Agent: é desenvolvida uma máquina que possa reagir às mudanças nas condições do mercado, como a variação do preço de um concorrente, por exemplo. Nesta situação, pode ocorrer o que se chama de cartelização tácita, já que sua configuração não depende da comprovação de envolvimento prévio entre os players, bastando a adoção de práticas desleais por cada um deles.
  • Autonomous Machine: os agentes desenvolvem um algoritmo de computador aprimorado por meio de mecanismos de self-learning que, de forma independente do operador, determina os meios para atingir seu objetivo. Nesse caso, é a máquina que executa a estratégia, não havendo participação humana na tomada de decisão.

O maior problema acontece quando o uso destes algoritmos se dissemina no mercado e diversas empresas passam a se valer de roteiros semelhantes para desenvolvimento de seus programas, construindo, ainda que informalmente e sem uma intenção direta, uma verdadeira prática de cartel.

O descompasso entre a realidade e o mundo jurídico

Os mercados dominados por bots automáticos para o cálculo de preços ainda faz parte de um cenário cinzento, no qual só uma coisa é certa: essa situação não responderá da mesma forma que os mercados tradicionalmente já conhecidos.
Fato é que, nas situações em que as máquinas passam a tomar decisões autônomas, sem que os agentes antecipem ou predeterminem seus resultados, surgem inúmeras dúvidas sobre a responsabilização por conduta desleal no mercado.
A complexidade deste modelo de precificação dificulta a investigação das autoridades e torna ainda mais difícil a punição, já que os instrumentos tecnológicos tornam desnecessário o ajuste de vontade dos agentes por meio de reuniões, ligações ou e-mails para acordar o preço dos produtos. 
É a verdadeira atuação do crime perfeito: prática do crime por uma máquina, sem qualquer rastro probatório de atuação humana. 
Conceber e entender essa nova prática antitruste no mercado é o grande desafio para o Governo, já que ela rompe com o modelo tradicional de responsabilização e caracterização de cartéis, baseado na atuação de uma conduta exclusivamente humana.

“Encontrar maneiras de impedir conluios (tramas) entre algoritmos de aprendizado automático pode ser um dos maiores desafios que as autoridades de defesa da competição já enfrentaram”, diz um recente relatório da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Como muito já se sabe, o tempo do direito não é o mesmo da economia e muito menos o da tecnologia. Assim, é preciso aguardar o desfecho dessa conjuntura e a evolução dos institutos jurídicos para a nova realidade.
Em síntese: ou se muda o direito, ou a sociedade continuará vítima das práticas dos cartéis, que atuam de forma cada vez mais velada e complexa.
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