Belo Horizonte, 22 de março de 2021

Regulamento | Termo de adesão

Este Termo contém as condições gerais do Programa Come Together – Blip, desenvolvido e oferecido pela  TAKE BLIP. 

Ao preencher e enviar o formulário de indicação, o CLIENTE INDICADOR declara estar ciente e de acordo com  todas as disposições deste Termo.

1. DEFINIÇÕES:

TAKE BLIP: empresa cujos serviços e produtos serão indicados.

CLIENTE INDICADOR: cliente licenciado para o uso da Plataforma Blip, que indicará os serviços e produtos da TAKE BLIP, respeitados os critérios dispostos no presente Termo.

INDICADO: empresa devidamente indicada pelo CLIENTE INDICADOR.

2. DO PROGRAMA:

2.1. O Come Together – Blip consiste em uma parceria entre TAKE BLIP e CLIENTE INDICADOR inicada a partir de indicações feitas por este, sobre o produto e serviços TAKE BLIP, possibilitando o recebimento de premiações, desde que respeitados os critérios e exigências dispostos no presente Termo.

2.2. O programa poderá premiar o CLIENTE INDICADOR , conforme os critérios de indicação.

2.3. As indicações via Come Together – Blip terão início e começam a valer a partir do dia xx de xx de 2022. O programa poderá ser cancelado ou renovado sem aviso prévio a critério da TAKE BLIP.

2.4. Fica estabelecido que o fato de o CLIENTE INDICADOR ter uma indicação cadastrada não significa que esta seja necessariamente válida. É obrigatório que sejam respeitadas todas as condições estabelecidas neste Termo para que a indicação seja válida e passível de premiação.

2.5. Todas as indicações apenas serão premiadas após a validação do INDICADO pela TAKE BLIP, conforme previsão do item 3 deste Termo.

2.6. É responsabilidade do CLIENTE INDICADOR que os dados enviados no formulário estejam completos e corretos, bem como que ele verifique junto à TAKE BLIP se a indicação se encontra registrada e aceita.

2.7. TAKE BLIP não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.

3. DO CLIENTE INDICADOR:

3.1. O CLIENTE INDICADOR poderá indicar somente pelo site do programa (digital.blip.ai/come-together/), preenchendo todas as informações do formulário.

3.2. O programa é exclusivo para clientes TAKE BLIP que possuam Contrato de Licenciamento de Plataforma, observado que (i) o referido  Contrato deverá estar vigente; (ii) o CLIENTE INDICADOR deverá estar em dia com as obrigações financeiras; bem como (iii) o CLIENTE INDICADOR, no momento da indicação, não poderá estar em período de aviso prévio para encerramento do Contrato.

3.3. O aceite ao programa e as indicações serão feitas em nome da Pessoa Jurídica que possui Contrato de Licenciamento de Plataforma formalizado com a Blip,, sendo vedada a transferência da premiação a outra empresa (outro CNPJ) ou pessoa física.

3.4. Não poderão participar do Come Together – Blip os clientes TAKE BLIP que já façam parte de qualquer outro programa de parcerias com TAKE BLIP, sendo, portanto, vedada a acumulação da premiação disposta neste Termo com qualquer outra.

3.5. As premiações ao CLIENTE INDICADOR por indicação serão realizadas a partir do dia 15 (quinze) do mês subsequente à validação de cada indicação, de acordo com escada de prêmios constante na divulgação do Programa.

4. DOS CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO:

4.1. Para participar do programa Come Together – Blip, o CLIENTE INDICADOR  deverá confirmar a ciência e o aceite deste Termo de adesão, através do preenchimento do formulário disponível no site do programa (www.digital.blip.ai/come-together/).

4.2. TAKE BLIP informará sobre a validação da indicação em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do envio desta.

4.3. Não farão jus ao programa as indicações incompletas ou que não cumpram todos os requisitos listados no item 3 deste Termo, bem como aquelas de empresas que já tenham iniciado a negociação junto à TAKE BLIP nos últimos 6 (seis) meses anteriores à indicação no sistema ou empresas que já são clientes TAKE BLIP. 

4.4. A indicação só será validada após confirmação da TAKE BLIP de que todos os dados informados pelo CLIENTE INDICADOR no formulário de indicação são verdadeiros.

4.4.1. Informações obrigatórias sobre CLIENTE INDICADOR: nome completo, telefone, empresa, e-mail corporativo.

4.4.2. Informações obrigatórias sobre INDICADO: nome completo, telefone, e-mail corporativo do Ponto Focal na empresa INDICADA, site da empresa a se tornar cliente TAKE BLIP. O CLIENTE INDICADOR deve, ainda, responder com dados verdadeiros às seguintes questões presentes no formulário de cadastro:(i) “O indicado está ciente de que Blip entrará em contato”; e (ii) “Eu li e concordo com as regras estabelecidas pelo Termo de Adesão do programa Come Together de Blip”.

4.5. Não serão computadas como válidas indicações de  empresas que tenham menos de 5 (cinco) funcionários.

4.6. Não será considerada válida para fins de premiação, qualquer indicação sem que haja autorização prévia do INDICADO para o presente propósito.

4.7. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas nos moldes descritos no item 3.1. 

4.7.1 Não serão consideradas válidas, nem computadas para fins de premiação, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas, tais como ligação, WhatsApp, etc.

4.8. Nos casos em que o INDICADO tiver sido citado por mais de um CLIENTE INDICADOR, será computada a indicação que estiver completa e validada conforme todos os critérios dispostos no item 3 deste Termo e que tenha realizado a formalização da indicação primeiro. 

5. DAS PREMIAÇÕES:

5.1. As indicações válidas serão computadas até o último dia de cada mês, sendo concedida a premiação (conforme Tabela de Premiações) para o CLIENTE INDICADOR a partir do dia 15 (quinze) do mês seguinte.

5.2. O critério de concessão das premiações ao CLIENTE INDICADOR será cumulativo de acordo com a  Tabela de Premiações abaixo.

Quantidade de IndicaçõesPremiação por indicação
1Desconto de R$ 500 reais na mensalidade do mês posterior à validação da indicação.
3Kit Blip composto por 1 (um) Blippinho e camisa.
5Kit Blip composto por 5 (cinco) Blippinhos diferentes e mochila para notebook.
10Consultoria personalizada com especialista sobre o desenvolvimento da sua solução
30 Desenvolvimento de skill para seu contato inteligente por um parceiro Blip com escopo a ser definido previamente e que contemple até 50h de investimento
Tabela de Premiações

5.6. Para premiações referentes a indicação, a data para recebimento de quaisquer prêmios é contada a partir da validação da indicação por parte da TAKE BLIP, conforme item 4 deste Termo. 

5.8. O prêmio é um benefício concedido ao CLIENTE INDICADOR cadastrado pelo usuário no ato da inscrição, sendo intransferível. Caso não seja utilizado no período indicado, será perdido.

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